Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.251.217

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO SEM ANÁLISE DE MÉRITO. . AGRAVO INTERNO NÃO SÚMULA 315/STJ PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência opostos a acórdão de Turma em agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de análise de mérito no acórdão embargado. 2. A parte embargante sustenta a existência de dissenso jurisprudencial entre o acórdão embargado, que aplicou as Súmulas e e outros julgados do mesmo 283/STF 83/STJ, Tribunal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se são admissíveis embargos de divergência em recurso especial quando o acórdão embargado não aprecia o mérito da controvérsia, em razão de óbices sumulares. III. Razões de decidir 4. Nos termos do do Código de Processo Civil e do art. 1.043 do RISTJ, os embargos de divergência destinam-se à art. 266 uniformização da jurisprudência interna e somente são cabíveis quando os acórdãos embargado e paradigma, em recurso especial, apreciam o mérito da questão ou, ao menos, conhecem do recurso e examinam a controvérsia. 5. O acórdão embargado não adentrou no mérito do recurso especial, limitando-se a aplicar óbices de admissibilidade (Súmulas e ), de modo que inexiste identidade 83/STJ 283/STF de grau de cognição entre o acórdão embargado e o paradigma, o que inviabiliza o conhecimento dos embargos de divergência. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

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