Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.204.108

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses previstas no art. 619 do Código de Processo Penal, quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, ou para sanar erro material. 2. É inadmissível a utilização dos embargos de declaração para rediscutir fundamentos da decisão embargada ou para obter novo julgamento do caso. 3. No caso, a instrução dos embargos de divergência foi considerada deficiente, pois a parte embargante limitou-se a transcrever as ementas dos acórdãos paradigmas, sem apresentar a cópia integral exigida pela jurisprudência consolidada do STJ, o que constitui vício substancial insanável. 4. Os embargos de declaração não constituem instrumento adequado para prequestionamento de dispositivos constitucionais com vistas à interposição de recurso extraordinário, conforme entendimento consolidado do STJ. 5. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.