Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.181.345
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. QUALIFICAÇÃO DA PRETENSÃO (ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA X RELAÇÃO OBRIGACIONAL PRÉVIA). PRAZO PRESCRICIONAL EM AÇÃO DE CESSAÇÃO DE DESCONTOS CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno manejado em face de decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência em recurso especial, ao fundamento de ausência de similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados, uma vez que o acórdão embargado trata de ação de repetição de indébito, lastreada em relação obrigacional preexistente, enquanto os arestos paradigmas analisam a prescrição sob o ângulo da ação de enriquecimento ilícito, sem prévia causa jurídica subjacente.
2. Agravo interno não provido.
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