Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.175.993
- Julgado em 14/04/2026 · publicado em 30/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO- JURÍDICA. INADEQUAÇÃO DA VIA UNIFORMIZADORA PARA REDISCUTIR ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE.1- Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência em recurso especial, pois o acórdão embargado limitou- se a manter o julgado de origem com base em óbices de admissibilidade do recurso especial, sem exame do mérito da controvérsia, circunstância que afasta a similitude fático-jurídica em relação ao paradigma e evidencia a inadequação da via uniformizadora para rediscutir regras técnicas de cognoscibilidade recursal (arts. 1.043 do CPC e 266 do RISTJ).2- Agravo interno desprovido.
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