Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.161.886
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMA MONOCRÁTICO.1- Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve o indeferimento liminar de embargos de divergência que assinalaram decisão monocrática como paradigma do dissenso, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material.2- Embargos de declaração rejeitados.
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