Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.158.112
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315/STJ. INDEFERIMENTO LIMINAR MANTIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência em agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ, vício substancial insuscetível de correção, bem como da incidência da Súmula n. 315/STJ, diante da inexistência de exame de mérito do recurso especial.
2. Agravo interno desprovido.
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