Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.113.466

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. APURAÇÃO DE HAVERES. CRITÉRIO PREFERENCIAL. CONTRATO SOCIAL. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de embargos de divergência opostos em face de acórdão da Quarta Turma, proferido em agravo interno no agravo em recurso especial relativo a pretensão declaratória de nulidade de cláusula de contrato social. 2. A decisão agravada considerou incabíveis os embargos de divergência, com fundamento no art. 1.043 do Código de Processo Civil, no art. 266 do Regimento Interno do STJ e na Súmula 168/STJ, diante do alinhamento do acórdão embargado com a jurisprudência atual da Corte sobre apuração de haveres em sociedade, segundo a qual prevalece o critério previsto no contrato social, e, na sua omissão, o balanço de determinação. 3. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos para o conhecimento dos embargos de divergência, aponta dissídio jurisprudencial com julgados da Terceira Turma e apresenta novo acórdão paradigma. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se são cabíveis embargos de divergência quando o acórdão embargado se encontra em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 5. Aplica-se a Súmula 168/STJ, segundo a qual não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado. 6. O acórdão da Quarta Turma observou a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que a apuração de haveres se processa preferencialmente de acordo com o contrato social, e, na sua omissão, pelo balanço de determinação. 7. O agravo interno não infirma os fundamentos da decisão agravada que não conheceu dos embargos de divergência, permanecendo hígida a aplicação da Súmula 168/STJ. IV. Dispositivo 8 . Agravo interno não provido.

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