Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.113.466
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA. APURAÇÃO DE HAVERES. CONTRATO SOCIAL.
SÚMULA 168/STJ. AUSÊNCIA DE VÍCIO DO ART. 1.022 do CPC. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno nos embargos de divergência manejados em recurso especial relativo à apuração de haveres, no qual se reafirmou a prevalência do critério previsto no contrato social e, na sua omissão, do balanço de determinação, com aplicação da Súmula 168/STJ para obstar os embargos de divergência.
2. Embargante alega omissão alegando a ausência de enfrentamento de todos os argumentos capazes de infirmar a conclusão do acórdão.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, aptos a justificar a integração do acórdão embargado.
III. Razões de decidir
4. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e somente se prestam a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC, art. 1.022);
5. A decisão embargada apreciou de forma suficiente as questões submetidas, não se exigindo o enfrentamento individualizado de todos os argumentos, bastando fundamentação clara e adequada, não configurada a omissão.
6. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem à modificação do julgado, salvo para supressão de vícios internos, o que não se verifica.
7. Mantém-se a higidez dos fundamentos que obstaram os embargos de divergência por alinhamento à jurisprudência do Tribunal, incidindo a Súmula 168/STJ; os aclaratórios não constituem via adequada para reabrir a controvérsia.
IV. Dispositivo
8. Embargos de declaração rejeitados.
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