Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.109.304

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. REPORTAGEM JORNALÍSTICA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO- JURÍDICA. DISSÍDIO APENAS APARENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno manejado em face de decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência opostos contra acórdão que, em demanda sobre dano moral de pessoa jurídica decorrente de reportagem jornalística, assentou a necessidade de demonstração de efetivo abalo à honra objetiva, ao fundamento de ausência de similitude fático-jurídica e de dissídio apenas aparente entre os julgados confrontados, sendo inviável o reexame da valoração das circunstâncias do caso concreto na via excepcional. 2. Agravo interno não provido.

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