Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.092.309

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTEGRATIVO. EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULAS E PREQUESTIONAMENTO E EFEITOS 281/STF 315/STJ. INFRINGENTES. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, nos termos do do CPC e do do RISTJ, têm art. 1.022 art. 263 finalidade específica de sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito ou à renovação de insurgência contra fundamentos já apreciados. 3. Não há omissão quando o órgão julgador deixa de enfrentar argumento incapaz, por si só, de infirmar conclusão firmada em fundamento autônomo e suficiente, de modo que a tentativa de reabrir a discussão sobre o acerto do julgado extrapola os limites do do CPC. art. 1.022 4. O pedido de prequestionamento não autoriza o acolhimento de embargos de declaração se inexistentes obscuridade, contradição, omissão ou erro material, pois o prequestionamento ficto, quando cabível, decorre do regime do do CPC e não impõe ao julgador a admissão de art. 1.025 aclaratórios voltados à mera rediscussão da matéria. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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