Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.071.709
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. DISSENSO INTERNO NÃO DEMONSTRADO. ACÓRDÃO EMBARGADO FUNDADO EM ÓBICES SUMULARES. SÚMULA 315 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, com fundamento na Súmula 315 do STJ. 2. O acórdão embargado limitou-se a proferir juízo negativo de admissibilidade do recurso especial, com base na Súmula 7 do STJ, o que inviabiliza a admissibilidade dos embargos de divergência, nos termos da Súmula 315 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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