Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.062.269
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 182 E 315 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno e manteve o indeferimento liminar de embargos de divergência em recurso especial, ao fundamento de inexistência de omissão, contradição ou obscuridade, evidenciado o caráter infringente da insurgência voltada à superação indevida de óbice de admissibilidade e à reabertura do juízo negativo de cognoscibilidade. 2- Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.