Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.010.321
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência.
Súmulas 7 e 315 do STJ. Agravo interno não provido.1. Agravo interno
interposto contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu
liminarmente os embargos de divergência em agravo em recurso
especial, ao fundamento de que o acórdão embargado não apreciou o
mérito do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do
STJ, atraindo, por consequência, o óbice da Súmula n. 315 do STJ.2.
A via dos embargos de divergência pressupõe a existência de tese de
mérito efetivamente uniformizável, o que não se verifica quando o
acórdão embargado limita-se a manter o não conhecimento do recurso
especial por óbice próprio de sua cognoscibilidade.3. A referência a
fundamentos relacionados à gratuidade da justiça e à suficiência ou
não da motivação do Tribunal de origem não descaracteriza o fato de
que o desfecho do recurso especial permaneceu condicionado à
inviabilidade de reexame do contexto fático-probatório, impedindo a
formação de divergência qualificada apta a ensejar embargos de
divergência.4. Agravo interno não provido.
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