Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.010.321
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 315 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO A CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno e manteve o indeferimento liminar de embargos de divergência, ao fundamento de inexistência de decisão de mérito no recurso especial, obstado pelas Súmulas n. 7 e 315 do STJ, inexistindo vícios integrativos e sendo incabível a inovação recursal quanto aos consectários legais da condenação.
2. Embargos de declaração rejeitados.
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