Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 1.956.405
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 5, 7 e 211 DO STJ. ANÁLISE DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 315/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Os embargos são incabíveis quando o acórdão embargado, proferido em agravo interno, no ponto controvertido, não conhece do mérito do recurso especial, realizando somente a análise concreta dos requisitos de admissibilidade recursal, como ocorre no aresto recorrido no ponto específico, que manteve o não conhecimento do agravo em recurso especial. Aplicável a Súmula n. 315/STJ.
2. Os paradigmas, segundo a orientação desta Corte Superior, devem ser atuais.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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