Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 1.932.500
- Julgado em 17/03/2026 · publicado em 25/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA E
JURÍDICA. AUSÊNCIA.
1. A admissão de embargos de divergência
pressupõe a similitude fática e jurídica entre os acórdãos
confrontados.
2. Na hipótese, enquanto os acórdãos indicados como
paradigmas enfrentaram o mérito recursal, o acórdão embargado
limitou-se a proferir juízo negativo de admissibilidade do recurso
especial.
3. Os embargos de divergência não constituem um novo
recurso ordinário, de efeito meramente infringente, que permita o
simples rejulgamento do recurso especial em face de alegado equívoco
de cognição acerca do suporte fático da causa pela Turma
Julgadora.
4. Agravo interno desprovido.
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