Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 1.917.028
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. APLICAÇÃO DA . AGRAVO SÚMULA 315/STJ INTERNO IMPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que rejeitou embargos de declaração opostos contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. 2. A Corte Especial do STJ firmou entendimento de que, após a vigência do , a CPC/2015 deve ser mitigada apenas nos casos em que a fundamentação do julgado Súmula 315/STJ aprecia o mérito do recurso especial, conforme previsto no III, do . art. 1.043, CPC/2015
3. No caso concreto, o acórdão embargado não analisou o mérito do recurso especial, tendo rejeitado o agravo interno com base nas Súmulas 283 do STF e 7 e 211 do STJ, o que impede o conhecimento dos embargos de divergência, conforme a . Súmula 315/STJ
4. Os embargos de divergência têm como finalidade dirimir dissídio jurisprudencial sobre matéria meritória, não sendo cabíveis para discutir regra técnica de admissibilidade ou conhecimento de recurso especial.
5. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.