Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 1.901.468

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO. AÇÃO. NATUREZA DE GARANTIA CONSTITUCIONAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, em embargos de divergência, não se admite como paradigma acórdão proferido em ações que possuem natureza de garantia constitucional. 2. Agravo interno não provido.

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