Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 1.741.598

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PREPARO RECURSAL. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. NULIDADE NÃO ARGUIDA OPORTUNAMENTE. PEDIDO TARDIO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NOVA OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1- Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de embargos de divergência por deserção, diante da ausência de regularização do preparo no prazo legal após intimação para recolhimento em dobro, sendo incabível o reconhecimento de nulidade não arguida oportunamente, assim como o pedido tardio de gratuidade da justiça, cujos efeitos são apenas , inexistindo previsão legal para concessão de nova oportunidade de ex nunc saneamento, à luz do § 4º, do Código de Processo Civil. art. 1.007, 2- Agravo interno desprovido.

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