Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 1.603.758
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. . AGRAVO INTERNO SÚMULA 315/STJ DESPROVIDO.1- Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência em recurso especial, ante a ausência de dissídio jurisprudencial qualificado, seja pela incidência de fundamento autônomo de inadmissibilidade ), seja pela inexistência de similitude fático-jurídica entre os arestos (SÚMULA 283/STF confrontados, mantendo-se o indeferimento da via uniformizadora. Incidência da . Súmula 315/STJ 2- Agravo interno desprovido.
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