Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 1.563.961
- Julgado em 19/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NECESSIDADE DE OPOSIÇÃO DE TESES JURÍDICAS ABSTRATAS. AUSÊNCIA DE EXAME DE MÉRITO ). (SÚMULA 7/STJ INCIDÊNCIA DA . SÚMULA 315/STJ 1-Agravo interno manejado em face de decisão da Presidência que indeferiu liminarmente embargos de divergência, ao fundamento de que a controvérsia relativa à fixação de honorários advocatícios possui natureza casuística e de que o acórdão embargado não examinou o mérito do recurso especial, em razão da incidência da , atraindo o óbice previsto na Súmula 7/STJ , sendo inviável a configuração de dissídio jurisprudencial em sentido técnico. Súmula 315/STJ 2-AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO
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