Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 1.540.292
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 23/02/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. AUSÊNCIA. 1. A admissibilidade dos embargos de divergência exige a existência de similitude fática e jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas indicados, o que não se verifica na espécie
2. No caso concreto, enquanto o aresto paradigma examinou o mérito recursal, o acórdão ora embargado limitou-se afastar a alegação de vício de integração e a proferir juízo negativo de admissibilidade do recurso especial na parte que interessa ao presente embargo de divergência, sob o argumento de que análise do mérito do recurso especial esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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