Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 1.451.497
- Julgado em 14/04/2026 · publicado em 30/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO. ACÓRDÃO QUE NÃO EXAMINA O MÉRITO RECURSAL. . SÚMULA 315/STJ AGRAVO DESPROVIDO. 1. A questão de fundo discutida no especial, mérito da lide, não chegou a ser analisada por esta Corte, em face de óbice formal ao conhecimento do recurso, sendo devida a incidência da ( Súmula 315/STJ não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso ), o que impede o conhecimento do recurso. especial
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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