Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 1.379.340
- Julgado em 05/02/2026 · publicado em 02/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. LEI N. 14.939/2024.
APLICAÇÃO RETROATIVA. COMPROVAÇÃO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO. POSSIBILIDADE.
1. A Corte Especial do STJ, no julgamento da Questão de Ordem no
Agravo em Recurso Especial 2638376/MG, decidiu, por maioria,
estender os "efeitos da Lei n. 14.939/2024 também aos recursos
interpostos antes de sua vigência, devendo ser observada,
igualmente, por ocasião do julgamento dos agravos
internos/regimentais contra decisões monocráticas de
inadmissibilidade recursal em decorrência da falta de comprovação de
ausência de expediente forense".
2. Hipótese em que deve ser determinado o retorno dos autos à
Segunda Turma, para que seja oportunizada à parte agravante, à luz
da nova orientação estabelecida pela Corte Especial, providenciar a
comprovação de feriado local ou suspensão dos prazos para demonstrar
a tempestividade do agravo em recurso especial, mediante juntada de
cópia de documento oficial.
3. Embargos de divergência providos.
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