Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 1.177.506
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE MÉRITO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência em agravo em recurso especial, sob o fundamento de que não se admite a interposição de embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, conforme entendimento consolidado na . Súmula 315/STJ 2. A decisão embargada apontou que o recurso especial citou genericamente os artigos de lei como violados, sem demonstrar de que forma tal violação teria ocorrido, além de considerar que a análise do mérito do recurso especial demandaria reexame de fatos e provas, incidindo a . Súmula 7/STJ 3. A parte agravante alegou a viabilidade do conhecimento de seu recurso, enquanto a parte agravada requereu o não provimento do agravo interno. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de divergência são cabíveis contra acórdão que não analisou o mérito do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas e 284/STF 7/STJ. III. Razões de decidir
5. Os embargos de divergência têm como objetivo a uniformização da jurisprudência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e não podem ser utilizados como meio recursal para corrigir suposto erro ou dissenso decorrente do julgamento do próprio agravo em recurso especial.
6. De acordo com o do RISTJ e o do CPC, os art. 266 art. 1.043 embargos de divergência somente podem ser interpostos contra acórdão de órgão fracionário que divergir de julgamento atual de outro órgão jurisdicional do Tribunal, desde que os acórdãos embargado e paradigma sejam de mérito ou que não tenham conhecido do recurso, embora tenham apreciado a controvérsia. 7. A ausência de análise de mérito do recurso especial do acórdão embargado impede o conhecimento dos embargos de divergência, conforme entendimento consolidado na . Súmula 315/STJ
8. Os embargos de divergência não são cabíveis para análise de regras técnicas de admissibilidade do recurso especial, como a aplicação da , pois sua finalidade é a Súmula 7/STJ uniformização de teses jurídicas divergentes em relação à matéria de mérito. IV. Dispositivo
9. Agravo interno não provido.
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