Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 1.094.162
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I.
Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não
conheceu de embargos de divergência em razão do alinhamento do
acórdão embargado com a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça.
2. A parte agravante sustenta a viabilidade do conhecimento
de seu recurso, alegando o preenchimento dos requisitos necessários
ao provimento.
3. O agravado, devidamente intimado, requereu o não
provimento do agravo.
II. Questão em discussão
4. A questão em
discussão consiste em saber se os embargos de divergência são
cabíveis quando o acórdão embargado está alinhado com a
jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, conforme
a Súmula 168 do STJ.
III. Razões de decidir
5. Os embargos de
divergência têm como objetivo a uniformização da jurisprudência no
âmbito do Superior Tribunal de Justiça e não podem ser utilizados
como meio recursal para corrigir suposto erro ou dissenso decorrente
do julgamento do próprio agravo em recurso especial.
6. A incidência
da Súmula 168 do STJ impede o conhecimento dos embargos de
divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo
sentido do acórdão embargado de que é possível o conhecimento de
questões de ordem pública em embargos infringentes, por força do
efeito translativo.
7. Para que os embargos de divergência sejam
cabíveis, é necessária a apresentação de divergência atual e
contemporânea à decisão colegiada embargada, o que não se verifica
no caso concreto.
IV. Dispositivo
8. Agravo interno não provido.
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