Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 219.986
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO
IMPUGNAM OS MOTIVOS DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão impugnada constatou que o produto postulado, "Cannifex
Full Spectrum", não está no rol de derivados de Cannabis autorizados
pela Anvisa, tampouco possui registro. Ao contrário, há proibição
de comercialização e propaganda, circunstância apta a atrair a
competência da Justiça Federal, conforme orientação firmada no Tema
n. 500/STF.
2. As razões do agravo interno não infirmam o fundamento central do
decisum agravado, pois tratam a controvérsia como se versasse sobre
derivado de Cannabis autorizado pela agência reguladora, em
manifesta dissociação lógica com a motivação adotada. A ausência de
impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a
incidência da Súmula n. 182/STJ.
3. Agravo não conhecido.
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