Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 219.678
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 19/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. DECISÃO
MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, em
conflito positivo de competência, indeferiu a tutela de urgência por
ausência de periculum in mora, embora reconhecido, em tese, o fumus
boni iuris.
2. A controvérsia versa sobre a competência para apreciar medidas
possessórias relativas à posse e eventual desocupação de parque
fabril, no contexto de arrendamento encerrado na execução
trabalhista e alegada superveniência de negócios civis.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os
requisitos da tutela de urgência para suspender atos de reintegração
de posse/desocupação e designar o Juízo cível para apreciar medidas
urgentes, diante das decisões trabalhistas supervenientes e da
alegada urgência, à luz do art. 955 do Código de Processo Civil.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Em juízo de delibação, reconheceu-se, em tese, a plausibilidade
jurídica quanto à natureza civil da controvérsia, mas foi mantido o
indeferimento da liminar por ausência de contemporaneidade do risco
e de ato constritivo iminente, requisito indispensável à atuação
excepcional prevista no art. 955 do Código de Processo Civil.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A atuação liminar no conflito de
competência, nos termos do art. 955 do Código de Processo Civil,
exige demonstração concreta do perigo de dano atual; a mera
existência de comando pretérito, sem execução iminente, não autoriza
a medida de urgência".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 955; CF, art. 105, I, d.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no CC n. 184.218/PI,
relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em
23/2/2022.
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