Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 219.664
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LIMINAR INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE ATOS DE CONSTRIÇÃO AO PATRIMÔNIO DA EMPRESA RECUPERANDA. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIMINAR. 1. Consoante o disposto no art. 300, caput do CPC, a tutela de urgência somente será concedida quando demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. No caso dos autos, não foi demonstrada a prática de atos constritivos sobre o patrimônio da empresa recuperanda, razão pela qual não estão evidenciados os requisitos necessários para a concessão da medida. 3. Manutenção do indeferimento do pedido de liminar. Agravo interno improvido.
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