Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 219.184
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO TRABALHISTA E JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. PROSSEGUIMENTO CONTRA OS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. DECISÃO MANTIDA.
1. Em regra, não existe conflito de competência entre o Juízo da recuperação judicial e o Juízo trabalhista, que determinou o prosseguimento da execução apenas contra os sócios não abrangidos pelo plano de recuperação.
2. Incidência do entendimento da Súmula n. 480/STJ: "o juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa"
3. Agravo interno a que se nega provimento
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