Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

CC 218.548

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO INTERNO. ART. 66 DO CPC. EXECUÇÕES DISTINTAS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE DOIS JUÍZOS SOBRE A MESMA CAUSA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. INADEQUAÇÃO DO INCIDENTE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPENHORABILIDADE. QUESTÃO A SER DEDUZIDA PELA VIA PRÓPRIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O conflito de competência pressupõe controvérsia entre dois ou mais juízos acerca da competência para processar e julgar a mesma causa, ou sobre a reunião ou separação de processos, nos termos do art. 66 do CPC. Nessa linha, não se configura conflito negativo quando os juízos atuam em feitos autônomos, com partes, objetos e finalidades distintas, limitando-se a disciplinar atos processuais no âmbito de suas respectivas jurisdições. 2. Divergência sobre penhora no rosto dos autos, por si só, não autoriza a instauração de conflito de competência, devendo eventual insurgência quanto à impenhorabilidade da verba constrita ser veiculada pela via recursal adequada. Jurisprudência: AgInt no CC n. 207.527/GO, Relator Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, DJEN de 21/2/2025; CC n. 167.917/RS, Relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, DJe de 13/5/2020; AgRg no CC n. 79.323/SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, DJ de 9/4/2007. 3. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.