Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

CC 218.389

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ATOS EXECUTIVOS CONTRA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUBMISSÃO AO JUÍZO UNIVERSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do conflito de competência e declarou competente o Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte (MG) para deliberar sobre atos de execução e constrição no cumprimento de sentença em curso no 5º Juizado Especial Cível de Porto Alegre (RS). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a natureza consumerista e o valor reduzido do crédito, sem constrição de bem essencial e sem repercussão coletiva, permitem flexibilizar o princípio do juízo universal para prosseguir o cumprimento de sentença no Juizado Especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os atos de execução e de constrição que envolvem o patrimônio de empresa em recuperação judicial devem ser submetidos ao juízo universal, inclusive quanto à definição da natureza concursal ou extraconcursal do crédito. 4. A competência do juízo da recuperação subsiste até o encerramento do processo recuperacional, ainda que ultrapassado o prazo de suspensão, para evitar esvaziamento do procedimento e assegurar tratamento isonômico entre credores. 5. A natureza consumerista do crédito, seu valor ínfimo e a ausência de impacto sistêmico não afastam a centralização dos atos executivos no juízo da recuperação, que deve compatibilizar pagamentos com o plano aprovado e prevenir decisões contraditórias. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno desprovido. “1. Os atos executivos e constritivos contra empresa em Tese de julgamento: recuperação judicial estão submetidos ao juízo universal, que também delibera sobre a concursalidade ou extraconcursalidade do crédito. 2. A competência do juízo recuperacional persiste até o encerramento e não se afasta pela natureza consumerista ou pelo pequeno valor do crédito, impondo a centralização para preservar o plano e a igualdade entre credores”. STJ, AgInt no CC n. ; STJ, AgInt no Jurisprudência relevante citada: 172.707/SP CC n. 178.571/MG.

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