Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 218.251
- Julgado em 19/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO VINCULADO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REJEIÇÃO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra decisão que, em conflito negativo de competência, declarou competente o Juízo da Vara do Trabalho para processar e julgar ação envolvendo cobertura de tratamento médico por plano de saúde de autogestão vinculado a acordo coletivo de trabalho de empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão embargada padece de vício de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do do Código de art. 1.022 Processo Civil.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e aclaratória, sendo cabíveis apenas para sanar vícios internos do julgado, não se prestando à rediscussão do mérito da causa. 4. A decisão embargada examinou de forma suficiente e fundamentada a controvérsia, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho com base na vinculação do plano de saúde ao acordo coletivo de trabalho. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que compete à Justiça do Trabalho julgar demandas relativas a plano de saúde de autogestão quando o benefício decorre de contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo (IAC n. 5). 6. A alegação de inexistência de vinculação do plano de saúde ao acordo coletivo constitui mera reiteração de argumentos já analisados, não evidenciando qualquer vício previsto no do CPC. art. 1.022 7. A pretensão da parte embargante revela inconformismo com o resultado do julgamento, o que não se admite na via estreita dos embargos de declaração (EDcl no AgInt no , relatora Ministra Nancy Andrighi, AREsp n. 2.074.424/GO Terceira Turma, DJe de 025). 13/2/2
IV. DISPOSITIVO
8. Embargos de declaração rejeitados.
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