Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 218.033
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ATOS DE CONSTRIÇÃO AOS PATRIMÔNIOS DAS EMPRESAS RECUPERANDAS. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a ausência de prática de atos constritivos sobre os patrimônios das empresas recuperandas impede o conhecimento do conflito, porquanto não existe conflito de competência preventivo. Agravo interno improvido.
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