Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 217.764
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXECUÇÃO TRABALHISTA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INSTAURADO NA JUSTIÇA TRABALHISTA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE INTERFERÊNCIA NO JUÍZO RECUPERACIONAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não há conflito de competência quando a Justiça do Trabalhista, no exercício de sua jurisdição, promove a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária em recuperação judicial e redireciona a execução contra os bens dos sócios que não estejam abrangidos pelos efeitos do processo de soerguimento.
2. Agravo interno não provido.
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