Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

CC 217.209

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Ementa

AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE DOMICILIAR ( ) DE ALTO CUSTO. HOME CARE DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TEMA N. SÚMULAS N. 150 E INADEQUAÇÃO DO 793/STF. 254/STJ. INCIDENTE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. 1. A tese firmada no da repercussão geral do STF não Tema n. 793 autoriza, por si só, a inclusão da União no polo passivo da demanda como fundamento para atração da competência da Justiça Federal, mas permite o redirecionamento da obrigação de fazer ou do ressarcimento conforme as regras de repartição de competências no âmbito do SUS. As Súmulas n. 150 e 254 do STJ são compatíveis com o e sustentam a competência da Justiça Tema n. 793/STF estadual na hipótese em que a União é excluída da lide, pois caberá ao Juízo federal avaliar se é pertinente o direcionamento do cumprimento em desfavor da União. 2. A legitimidade da União, afastada pelo Juízo federal, não pode ser revista por meio de incidente de conflito de competência, mas sim pelas vias recursais adequadas. Jurisprudência: AgInt no CC , Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda n. 192.372/RS Seção, DJe de . No mesmo sentido: 28/9/2023) AgInt no CC n. , Relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira 169.337/PR Seção, DJe de , Relator 23/3/2020; AgInt no CC n. 188.030 Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, Dje de , Rel. Min. Gurgel de Faria, 20/4/2023; CC n. 187.276/ RS Primeira Seção, DJe de 18/4/2023. 3. Agravo interno não provido.

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