Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

CC 217.005

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. RELAÇÃO DE DIREITO CIVIL. JUSTIÇA COMUM. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que declarou competente o Juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte/MG para processar e julgar ação de cobrança securitária ajuizada por dependentes de ex-empregado da agravante. 2. A questão em discussão consiste em saber se a competência para julgar a ação de cobrança securitária, que busca a declaração de ilegalidade nas modificações da apólice de seguro de vida em grupo e a condenação ao pagamento de diferenças, deve ser atribuída à Justiça Comum ou à Justiça do Trabalho. 3. Na hipóteses, a demanda veicula pleito fundado em relação de direito civil, figurando o empregador como intermediário (estipulante) da avença securitária, conforme disciplina do Decreto-Lei n. 73/1966, que qualifica o estipulante, nos seguros facultativos, como mandatário dos segurados. 4. A eventual existência de pano de fundo trabalhista ou de acordo coletivo mencionado pela agravante não altera a natureza jurídica do pedido tal como formulado na ação originária, que permanece ancorado em relação securitária e civil. 5. Agravo interno não provido.

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