Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

CC 216.954

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Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INVENTÁRIO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. PRODUTO DE ARREMATAÇÃO DE BEM DO ESPÓLIO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. MEDIDA DE NATUREZA FACULTATIVA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO TRABALHISTA. DECISÃO MANTIDA. 1 . Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a habilitação de crédito no inventário, a ser realizada antes da partilha, é medida de natureza facultativa, disponibilizada ao credor para facilitar a satisfação da dívida, não impedindo o ajuizamento ou o prosseguimento de ações autônomas para a mesma finalidade. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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