Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 216.720
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 19/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO RECONHECIDA PELO JUÍZO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não se configura erro material quando o aresto embargado reflete, adequadamente, as razões de decidir, baseadas no afastamento da legitimidade passiva da União pelo Juízo federal e a consequente incidência das Súmulas n. 150, 224 e para a 254/STJ solução do conflito. A ausência formal de exclusão da União do polo passivo não compromete a compreensão ou a conclusão do acórdão.
2. Embargos de declaração rejeitados.
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