Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 216.663
- Julgado em 14/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E
EXECUÇÃO TRABALHISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
INSTAURADO PELA JUSTIÇA TRABALHISTA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
CONTRA OS SÓCIOS. PATRIMÔNIO NÃO SUBMETIDO AO JUÍZO RECUPERACIONAL.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não se configura
conflito de competência na hipótese em que o Juízo Trabalhista, no
regular exercício de sua competência, promove o direcionamento da
execução contra os sócios da sociedade empresária em recuperação
judicial que não se encontram abrangidos pelos efeitos do processo
de soerguimento. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
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