Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

CC 216.539

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Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TRANSITADA EM JULGADO. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 33/STJ. 1. Transitada em julgado a decisão que acolheu a exceção de incompetência, fica precluso o direito das partes de opor nova exceção de incompetência. 2. Por se cuidar de competência relativa, não cabe ao Juízo destinatário declinar da competência territorial. Incidência da Súmula 33/STJ. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA (BA), o suscitante.

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