Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 216.259
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. § 1º, DO CPC. ENUNCIADO N. ART. 1.021, LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. MATÉRIA 182/STJ. INADEQUADA À VIA DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 150, 224 E FALTA 254/STJ. DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno do Município de Porto Alegre que visa discutir a legitimidade da União para responder à demanda almejando tratamento pela metodologia ABA para criança com TEA.
2. Recurso não conhecido por deixar de atacar os fundamentos do a respeito da incidência das Súmulas n. 150, 224 e decisum 254/STJ no caso concreto. Pretensão de discutir a matéria subjacente sobre a legitimidade da União, diretamente, sem menção aos citados enunciados e ao indevido uso do conflito de competência como sucedâneo recursal.
3. Agravo interno não conhecido.
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