Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 216.162
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO. CARÁTER SALARIAL RECONHECIDO JUDICIALMENTE EM DEMANDA ANTERIOR. PRETENSÃO DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PELO EMPREGADOR. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. REFLEXOS NO BENEFÍCIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LABORAL. TEMA 1.166/STF. INCIDÊNCIA.
1. Nos termos da tese firmada no Tema 1.166/STF, "compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada". (RE 1.265.564-RG, Tribunal Pleno, DJe 14/9/2021). Hipótese dos autos que se amolda à parte final do precedente qualificado.
2. Agravo interno não provido.
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