Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 216.076
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALÊNCIA. AUSÊNCIA DE DECISÕES
CONFLITANTES. CONFLITO NÃO CARACTERIZADO.
Não há que se falar em conflito de competência quando não há oposição do Juízo
falimentar às medidas constritivas determinadas pelo Juízo da execução,
porquanto inexistentes as decisões conflitantes.
Agravo interno improvido.
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