Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 216.008
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. ATUAÇÃO EM COOPERAÇÃO JUDICIAL. INVIABILIDADE DO INCIDENTE COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO.
1. O conflito de competência exige decisões conflitantes sobre a mesma matéria ou controvérsia quanto à extensão da jurisdição entre juízos distintos. Inexistindo, não há conhecimento do incidente.
2. Agravo interno não provido.
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