Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 215.794
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DISSOCIAÇÃO ENTRE AS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. Constatada a dissociação entre as razões dos embargos de declaração e o fundamento do acórdão embargado, o conhecimento do recurso encontra óbice na jurisprudência desta Corte. Embargos de declaração não conhecidos.
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