Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

CC 215.759

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Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO DO CONFLITO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA TERCEIROS. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. CONFLITO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O do determina que "o conflito de competência se art. 66 CPC/2015 configura quando dois ou mais juízes declaram-se competentes ou consideram-se incompetentes para o processamento e julgamento de uma mesma demanda ou quando existir controvérsia acerca da união ou separação de processos entre duas ou mais autoridades judiciárias" (AgInt no CC n. Relator Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, 201.412/SP, julgado em DJe de . 19/11/2024, 25/11/2024) 2. Não caracteriza conflito de competência a inclusão do sócio, não abrangido pela falência, no polo passivo da execução feita pela Justiça do Trabalho, direcionando contra ele os atos de execução provisória 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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