Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 215.723
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXECUÇÃO TRABALHISTA. DECISÕES CONFLITANTES. INEXISTÊNCIA. CONFLITO
NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos da jurisprudê ncia desta Corte, em
hipóteses envolvendo execuções contra empresas em recuperação
judicial, a caracterização do conflito de competência ocorre quando
houver decisões conflitantes proferidas pelos juízos apontados como
suscitados, situação não verificada na hipótese.
2. Agravo interno
não provido.
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