Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 215.452
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E
EXECUÇÃO TRABALHISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
INSTAURADO PELA JUSTIÇA TRABALHISTA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
CONTRA OS SÓCIOS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Nos
termos da jurisprudê ncia desta Corte, não configura conflito de
competência na hipótese em que recai constrição sobre bens
particulares dos sócios da empresa em recuperação judicial, cuja
responsabilidade jurídica foi desconsiderada pela Justiça
Especializada. Isso porque, via de regra, o patrimônio dos sócios
não se comunica com o acervo da sociedade em recuperação,
inexistindo interferência indevida na esfera de atuação do juízo
recuperacional. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
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