Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 215.121
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
PREJUDICIALIDADE EXTERNA. TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu
do conflito de competência para declarar a competência do Juízo
comum federal, sob o argumento de ausência de antagonismo de ordens
jurisdicionais ou usurpação de competência, configurando-se apenas
cenário de prejudicialidade externa.2. O conflito de competência não
pode ser utilizado como sucedâneo recursal, conforme jurisprudência
consolidada do Superior Tribunal de Justiça.3 . A atuação coordenada
dos juízos de origem é suficiente para solucionar a prejudicialidade
externa, não havendo necessidade de declaração de competência por
parte da Corte Superior.4 . Agravo interno desprovido.
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